segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Licitações em Informática



É um verdadeiro desafio publicar ou participar de uma licitação em qualquer área de negócio.
A subjetividade de alguns serviços, a complexidade do termo de referência e a especialidade técnica exigida da equipe envolvida na elaboração do termo de referência, são fatores chave para o sucesso ou fracasso de uma licitação.
O objeto da licitação é a própria razão de ser do processo seletivo, um objeto mal especificado, com definições imprecisas ou obscuras, vão gerar editais passíveis de anulação ou permitir a entrada de empresas aventureiras, que não estão necessariamente interessadas em cumprir com o edital, deixando de fora empresas com reconhecido expertise técnico e comprometidas com a qualidade e realização do trabalho. A interpretação errônea do termo de referência pode provocar grande prejuízo para a administração pública, sob a pena de não ter o serviço feito ou o bem adquirido. Nesse diapasão, defendo com veemência que usar a modalidade do pregão eletrônico como forma de adquirir bens e serviços de informática é uma conduta ilegal e, portanto, deve ser coibida. A lei de nº 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, também regulamentada pelo decreto Nº 1.070/94, em seu artigo 45 § 4 reza que a administração pública deve adotar obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços de informática e automação, o tipo de licitação "técnica e preço", salvo nos casos indicados em decreto pelo poder executivo. Fato que não acontece no Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que o decreto Nº 17.144, de 16/10/2003, que regulamenta a modalidade de licitação pregão para aquisição de bens e serviços comuns, exclui da lista bens e serviços de informática. A quebra do paradigma de menor preço é benéfica para toda a cadeia, pois obriga as empresas de tecnologia a amadurecerem seus processos e introduzirem elementos de qualidade, garantia e diferenciação competitiva muito além dos custos de aquisição. Por outro lado, em um mercado tão competitivo, a batalha pelo preço continua, contudo, agora entre empresas que podem cumprir o edital com o nível de serviço desejado pela contratante. Daí a importância de se exigir das empresas licitantes garantia processos de suporte técnico e ou processos de desenvolvimento de software alinhados à ISO 9001/2000 e ou MPS.BR/CMMI, que certificam essa qualidade.
Outro ponto chave na contratação de uma empresa de informática é que ela seja necessariamente de informática. Simples assim! Contratar empresas de prestação de serviço em geral para prestar serviços de informática significa montar uma parceria com uma mera repassadora de notas fiscais. O impacto disso!? Profissionais de tecnologia desestimulados por trabalharem em empresas que não são de tecnologia, não possuem plano de carreira e que não investem em treinamentos e certificações. E principalmente a falta de suporte para o comprador e para a equipe, em virtude da empresa contratada não possuir o conhecimento técnico necessário à execução ou suporte do serviço.
E então, preparado para investir na sua empresa, acelerando o processo de maturidade no uso de novas técnicas de gestão adquirindo competência antes da concorrência e participando de licitações? O mercado brasileiro está aberto para sua empresa, inclusive existe um grande número de sites que fazem o serviço de pesquisa de licitações nos diversos Estados enviando diariamente e-mails com as mais variadas oportunidades, isso, por obvio, de acordo com sua área de atuação. Somente na área de informática, em todo o Brasil existem 1.720 licitações com data de abertura das propostas para os próximos dois meses (dados ww.licitacenter.com.br). Em muitos casos, é possível, até mesmo, participar de licitações em um outro estado sem precisar se deslocar (via internet). É o caso, por exemplo, da popularização dos pregões realizados via Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br/) Portal de Compras do Governo e o licitações-e (http://www.licitacoes-e.com.br/) do Banco do Brasil. O grande problema atualmente é que algumas empresas estão vendendo robôs que realizam lances nos pregões automaticamente, "a exemplo da empresa MAC Control, que chega a garantir uma probabilidade de vencer acima de 95%" (Fonte: Revista IstoÉ Ed. 2168). Ilegal ou não!? Demonstra uma importante fragilidade do sistema.
Para iniciar seus estudos na área indico o site http://www.rcc.com.br/, lá é possível realizar um treinamento de 60 horas em licitações, on-line e gratuito.
Mãos a obra e boa sorte!

Um pouco da minha história...


Prêmio Destaques do Mercado de Informática 2010.
Promovido e apurado pela Informática em Revista - FIERN.
MUITO OBRIGADO!!